CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.143 de 28 de Julho de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

DECRETO Nº 46.143, DE 28 DE JULHO DE 2005

Delega competência ao Secretário Municipal de Educação.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Educação para apresentar, ao Ministério da Educação, os projetos educacionais, elaborados sob a forma de planos de trabalho, a serem desenvolvidos no âmbito do Município de São Paulo nos termos das Resoluções CD/FNDE n°s 08, 09, 11 e 14, de 2005, visando a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para sua implementação.

Art. 2º. A delegação objeto deste decreto abrange a assinatura de convênios para a execução dos projetos que vierem a ser aprovados, bem como a prática de todos os demais atos pertinentes à matéria.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto