DECRETO Nº 46.136, DE 27 DE JULHO DE 2005
Exclui do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo os veículos que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização de referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no dia 23 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a relevância desse evento, bem como que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no período compreendido entre 1º de agosto e 25 de outubro de 2005, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e aqueles requisitados por esse órgão, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2005.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto