CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.103 de 19 de Julho de 2005

DISPOE SOBRE A FIXACAO DA FROTA DE VEICULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DA SUBPREFEITURA DE MØBOI MIRIM.

DECRETO Nº 46.103, DE 19 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos automotores e equipamentos especiais da Subprefeitura de M'Boi Mirim.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos automotores e equipamentos especiais da Subprefeitura de M'Boi Mirim fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 02 10 80 10 0 10 03 05 0 10 03 133

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic