CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.089 de 15 de Julho de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.602,27, DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04

DECRETO Nº 46.089, DE 15 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.602,27, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.602,27 (um mil, seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

70.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.602,27

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesas Realizada sem Empenho

1.602,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

70.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.602,27

1.602,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic