CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.016 de 30 de Junho de 2005

DISPOE SOBRE A FIXACAO DA FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPACAO E PARCERIA.

DECRETO Nº 46.016, DE 30 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria Especial para Participação e Parceria fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 03 15 30 0 0 0 0 0 0 0 0 48

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic