CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.896 de 17 de Maio de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 240.881,00 DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 45.896, DE 17 DE MAIO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.881,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando pagamento das obrigações previdenciárias relativas as contratações efetuadas pela Secretaria Municipal de Cultura - Atividades Culturais nos CEU's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 240.881,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e um reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33904700.00 Obrigações Tributárias Contributivas 240.881,00

240.881,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 240.881,00

240.881,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic