CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.839 de 15 de Abril de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 45.839, DE 15 DE ABRIL DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

70.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00

5.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

70.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

5.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic