CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.835 de 14 de Abril de 2005

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO 43194, DE 14 DE MAIO DE 2003.

DECRETO Nº 45.835, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contidos na área de 17.000m² (dezessete mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-11-12-13-14-15-16-17-10-1, indicado na planta P-27.722-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 49449/08-ALTERA ART. 1. DO D 43194/03 ALTERADO PELO DECRETO
  • P 12/08(SNJ/DESAP) DESAPROPRIACAO IMOVEIS/DECLARADO UTILIDADE PUBLICA PELO D 43194/03, ALTERADO PELO DECRETO