DECRETO Nº 45.824, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FAFE, com sede na Avenida Afrânio Peixoto, nº 250, Butantã, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic