CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.807 de 31 de Março de 2005

DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, ACERVOS E PESSOAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA PARA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPACAO E PARCERIA.

DECRETO Nº 45.807, DE 31 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a transferência dos bens patrimoniais, acervos e pessoal das unidades administrativas que especifica para a Secretaria Especial para Participação e Parceria.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art 1º. As unidades administrativas previstas no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, transferem-se para a Secretaria Especial para Participação e Parceria com seus respectivos bens patrimoniais, acervos e pessoal.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se, no que couber, aos conselhos vinculados àquela Pasta na forma do artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 2005.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic