DECRETO Nº 45.779, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a designação de representante da Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP no Conselho de Representantes de Idosos e da Administração, do Grande Conselho Municipal do Idoso.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, o Grande Conselho Municipal do Idoso passou a vincular-se à Secretaria Especial para Participação e Parceria,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho de Representantes de Idosos e da Administração, do Grande Conselho Municipal do Idoso, passa a ser também composto, no que se refere ao disposto no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, por 1 (um) representante e respectivo suplente designados pelo titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic