CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.742 de 25 de Fevereiro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.483.105,13 DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 45.742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.483.105,13, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando aquisição de uniformes e material escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.483.105,13 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e cinco reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI

33903200.00 Material de Distribuição Gratutita 7.804.465,13

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático - Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 678.640,00

8.483.105,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 7.804.465,13

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático - Pedagógico Educacional

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 678.640,00

8.483.105,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.483.105,13, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando aquisição de uniformes e material escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.483.105,13 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e cinco reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI

33903200.00 Material de Distribuição Gratutita 7.804.465,13

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático - Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 678.640,00

8.483.105,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 7.804.465,13

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático - Pedagógico Educacional

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 678.640,00

8.483.105,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic