CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.727 de 21 de Fevereiro de 2005

ALTERA O ARTIGO 5. DO DECRETO N. 45684, DE 1. DE JANEIRO DE 2005.

DECRETO Nº 45.727, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera o artigo 5º do Decreto nº 45.684, de 1º de janeiro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 45.684, de 1º de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Os trabalhos de reavaliação e de renegociação serão conduzidos por comissão especial, cujos integrantes serão designados:

I - pelos titulares dos órgãos ou entidades, para avaliação de licitações e contratos, cuja execução contratual em 2005 seja de valor igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - pelo Secretário Municipal de Finanças, para avaliação de licitações e de contratos, cuja execução contratual em 2005 seja de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), considerado individualmente ou consolidado, por fornecedor.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Secretário Municipal de Finanças poderá subdelegar aos titulares dos órgãos e entidades a competência de que trata o inciso II, do "caput" deste artigo, mediante a pactuação de parâmetros e condições mínimas para a renegociação dos contratos.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic