CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.556 de 30 de Novembro de 2004

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CASA DE LÍVIA, sediada na Rua Ezequiel Ramos, nº 316, Mooca, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 49941/08 - REVOGA O DECRETO.