CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.541 de 26 de Novembro de 2004

RETIFICA O ARTIGO 1. DO DECRETO 45132, DE 13 DE AGOSTO DE 2004. (PROC. 2003-0.337.260-7)

DECRETO Nº 45.541, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

Retifica o artigo 1º do Decreto 45.132, de 13 de agosto de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.327.260-7,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica retificado o código CADLOG constante do artigo 1º do Decreto 45.132, de 13 de agosto de 2004 para a Rua São Diniz, para constar código CADLOG 05.879-3.

Artigo 2°. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic