CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.376 de 6 de Outubro de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 500.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13700/03.

DECRETO Nº 45.376, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender ao Programa de Apoio a Moradores em Situação de Risco das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.244.0111.2330 Programa de Apoio a Moradores em Situação de Risco

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500.000,00

500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

33903000.00 Material de Consumo 251,15

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.943,85

44905100.00 Obras e Instalações 269.394,40

42.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 15,57

44.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 7.391,78

48.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.000,00

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 63.502,93

56.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 6.261,44

58.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 654,16

67.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.523,28

67.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

33903000.00 Material de Consumo 2.218,51

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.189,00

69.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 879,55

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 41.623,43

71.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.539,12

71.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 13.611,83

500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic