CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.222 de 31 de Agosto de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 623.211,62, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.222, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 623.211,62, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando continuidade das obras do Programa de Vert. e Urbanização de Favelas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 623.211,62 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.16.482.0220.1273 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 623.211,62

623.211,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.482.0183.1251 Aumento de Capital da Companhia Metrop. Habitação de São Paulo - COHAB

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 623.211,62

623.211,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic