CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.066 de 29 de Julho de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 13.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.066, DE 29 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.000,00 (treze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

71.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00

13.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

50.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 13.000,00

13.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic