CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.056 de 26 de Julho de 2004

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 3. DO DECRETO N. 44977, DE 7 DE JULHO DE 2004.

DECRETO Nº 45.056, DE 26 DE JULHO DE 2004

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 44.977, de 7 de julho de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 44.977, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela CET, no período de 2 a 7 de julho de 2004, com vistas à consecução do convênio a que se refere o artigo 1º.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GERSON LUIZ BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Alterações

D 46737/05-REVOGA O DECRETO