CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.966 de 5 de Julho de 2004

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 44.966, DE 5 DE JULHO DE 2004

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS À EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR - CESEP, sediado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 993, sala 205, Bela Vista, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.966, DE 5 DE JULHO DE 2004

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 6 de julho de 2004

No secretariado, leia-se como segue e não como constou:

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LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

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