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DECRETO Nº 44.964 de 2 de Julho de 2004

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE VISTA DE AUTOS DE INFRACAO E DE PROCESSO FISCAIS DE COMPETENCIA DA SECRETARIA DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

DECRETO Nº 44.964, DE 2 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a concessão de vista de autos de infração e de processos fiscais de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A vista de autos de infração e de processos fiscais, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, será dada ao sujeito passivo, seu representante legalmente habilitado, mandatário ou preposto, munido do respectivo instrumento comprobatório de legitimidade.

Art. 2º. O pedido de vista será apresentado na Praça de Serviços Rápidos - PraServir, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, agendando-se data e horário para a vista, devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para evitar a perda de eventual prazo para impugnação ou recurso.

Art. 3º. A vista dar-se-á no local referido no artigo 2º deste decreto e será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pela pessoa que receber o auto de infração ou processo.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45819/05-REVOGA O DECRETO