CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.814 de 31 de Maio de 2004

RETIFICA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 43877, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. (PROCESSO 2003-0.271.772-9)

DECRETO Nº 44.814, DE 31 DE MAIO DE 2004

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 43.877, de 29 de setembro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003.0.271.772-9,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 43.877, de 29 de setembro de 2003, para constar que a Travessa Cataratas do Iguaçu, código CADLOG 48.918-2, começa na Rua Vilela, altura do nº 246.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic