CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.520 de 22 de Março de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.137.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 44.520, DE 22 DE MARÇO 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.137.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com desapropriação de área para implantação da EMEI e EMEF Paraisópolis,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.137.000,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1474 Construção da EMEF Paraisópolis

44906100.00 Aquisição de Imóveis 682.200,00

16.10.12.365.0260.1744 Construção da EMEI Paraisópolis

44906100.00 Aquisição de Imóveis 454.800,00

1.137.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Centros Educacionais Unificados - OP

44905100.00 Obras e Instalações 1.137.000,00

1.137.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic