CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.461 de 5 de Março de 2004

DISPOE SOBRE A OFICIALIZACAO E A REALIZACAO DA 2. CONFERENCIA MUNICIPAL DE MULHERES DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 44.461, DE 5 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre a oficialização e a realização da 2ª Conferência Municipal de Mulheres de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica oficializada a 2ª Conferência Municipal de Mulheres de São Paulo, a realizar-se nos dias 1º e 2 de abril de 2004, evento preparatório, no âmbito deste Município, da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. A 2ª Conferência Municipal de Mulheres de São Paulo terá como tema "Igualdade, Participação e Direitos: as mulheres construindo a cidade de São Paulo."

Art. 2º. Fica a Coordenadoria Especial da Mulher, da Secretaria do Governo Municipal, responsável pela organização e convocação da conferência, bem como das plenárias regionais e temáticas referentes ao evento.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic