DECRETO Nº 44.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "h" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e de Centro de Educação Infantil, contidos na área total de 3.920,00m2 (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1 da planta P-27.854-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic