CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.390 de 18 de Fevereiro de 2004

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES PARA AUTORIZAR A DOACAO DE BENS MOVEIS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 44.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

Delega competência ao Secretário Municipal de Transportes para autorizar a doação dos bens móveis municipais que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Transportes para, observada a legislação aplicável à matéria, autorizar a doação, ao Estado de São Paulo, dos bens móveis municipais vinculados ao Convênio celebrado entre o Município de São Paulo e aquele Estado (Cláusula Quarta, item III, letras "g" e "h", para realização, pela Polícia Militar Estadual, da fiscalização de trânsito, relativa às atribuições municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, concomitantemente com os agentes de trânsito da Prefeitura de São Paulo, conforme previsto no Decreto nº 42.280, de 13 de agosto de 2002.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic