CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.809 de 16 de Setembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.599.425,10, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.809, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.599.425,10, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com concessão de bolsas auxílio inerentes aos estagiários nível superior e médio,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.599.425,10 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.11.332.0216.6813 Concessão de Bolsas Auxílio - Níveis Superior e Médio

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.599.425,10

1.599.425,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.08.244.0291.6854 Reembolso ao Serviço Funerário - Emenda Técnica parcial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.599.425,10

1.599.425,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic