CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.806 de 16 de Setembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.808,62, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.806, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.808,62, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando restituição de saldo referente convênio 165/01 do Ministério da Justiça,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.808,62 (dezenove mil, oitocentos e oito reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33209300.02 Indenizações e Restituições 6.530,81

44209300.02 Indenizações e Restituições 13.277,81

19.808,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 6.530,81

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.277,81

19.808,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic