CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.698 de 11 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.361.169,57, DE ACORDO COM A LEIN. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.698, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.361.169,57, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o repasse para o 13o salário das Autarquias Hospitalares,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.361.169,57 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda n 1144

33904100.4 Contribuições 4.361.169,57

4.361.169,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.9 Material de Consumo 815.168,50

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.7 Material de Consumo 1.000.000,00

33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.8 Obras e Instalações 2.046.001,07

4.361.169,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic