CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.591 de 6 de Novembro de 2002

REVOGA O DECRETO N. 16778, DE 16 DE JULHO DE 1980, QUE PERMITIU O USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DA AREA MUNICIPAL SITUADA ENTRE A AVENIDA FRANCISCO NOBREGA BARBOSA E RUA GERALDA R. BIANCHINI - CAMPO LIMPO.

DECRETO Nº 42.591, DE 6 DE NOVEMNRO DE 2002

Revoga o Decreto n° 16.778, de 16 de julho de 1980, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre a Avenida Francisco Nóbrega Barbosa e Rua Geralda R. Bianchini - Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 16.778, de 16 de julho de 1980, que permitiu à Casa de Beneficência São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada entre a Avenida Francisco Nóbrega Barbosa e Rua Geralda R. Bianchini - Campo Limpo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic