CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.589 de 5 de Novembro de 2002

REVOGA O DECRETO N.17998, DE 11 DE MAIO DE 1982, QUE DISPOE SOBRE PERMISSAODE USO DE AREA MUNICIPAL AO CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - CASA, ANTERIORMENTE DENOMINADO CORPO MUNICIPAL DE VOLUNT ARIOS - CMV.

DECRETO Nº 42.589, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002

Revoga o Decreto n° 17.998, de 11 de maio de 1982, que dispôs sobre permissão de uso de área municipal ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA, anteriormente denominado Corpo Municipal de Voluntários - CMV.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 17.998, de 11 de maio de 1982, que permitiu ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA, anteriormente denominado Corpo Municipal de Voluntários - CMV, o uso de área de propriedade municipal, para utilização em atividades de assistência social.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic