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DECRETO Nº 42.568 de 31 de Outubro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE SAO LUCAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.568, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no distrito de São Lucas, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5°, letra "m", e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no distrito de São Lucas, necessário à implantação de Unidade Básica de Saúde, contido na área de 3.838,48 m² (três mil, oitocentos e trinta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta anexa n° P-27.634-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45463/04-REVOGA O DECRETO