CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.371 de 9 de Setembro de 2002

CONFERE NOVA REDACAO AO ART. 1. DO DECRETO N. 8030, DE 12 DE MARCO DE 1969.

DECRETO Nº 42.371, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.030, de 12 de março de 1969.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a instrução levada a efeito nos autos do processo administrativo nº 2002-0.195.985-9,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 8.030, de 12 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs. 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada LAR NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, sediada na Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, nº 250, Alto de Pinheiros, Município de São Paulo."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 49439/08-REVOGA D 8030/69 ALTERADO PELO DECRETO