CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.185 de 11 de Julho de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 205.232,00, DE ACORDO COM A LEI N.13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.185, DE 11 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 205.232,00, de acordo com a Lei nº 2 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade do Programa de Atendimento Habitacional,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 205.232,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.232,00

205.232,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.452.0234.1253 PROCENTO - Projetos Pólos de Recuperação Urbana

44905100.7 Obras e Instalações 205.232,00

205.232,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic