CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.115 de 18 de Junho de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA , PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE ITAQUERA , NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE MURO DE ARRIMO PARA CONTENCAO DE TALUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.115, DE 18 DE JUNHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de muro de arrimo para contenção de talude, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de muro de arrimo para contenção de talude, contidos na área de 295,00 m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta anexa nº P-26.022-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic