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DECRETO Nº 41.972 de 6 de Maio de 2002

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.

DECRETO Nº 41.972, DE 6 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área da educação infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Bandeirantes, situado à Rua Estéfano Filipini, s/nº, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 9, localizado na área da Administração Regional de Itaquera.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 47667/06- DENOMINA CEI PADRE MATIAS BONAI GONZALEZ O CEI CRIADO PELO DECRETO