CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.663 de 4 de Fevereiro de 2002

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1.DO DECRETO N. 10451, DE 6 DE ABRIL DE 1973.

DECRETO Nº 41.663, 04 DE FEVEREIRO DE 2002

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 10.451, de 6 de abril de 1973.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 10.451, de 6 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, sediada na Rua Antonio Previato, nº 1343, São Mateus, neste Município."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic