DECRETO Nº 40.128, 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.377-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 144 - AR/IQ), situado no Distrito do ITAQUERA - ITQ, fica assim denominado:
1 - RUA CARIRI VELHO - Código CADLOG 09.476-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua Itajuba oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 (Quadras 051, 048, 053 e 046), que começa na Rua Victorio Santim, entre as Ruas Seabra e Santo Antônio da Manga e termina na Rua São Teodoro.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic