DECRETO Nº 40.122, 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991.0.001.136-3,
DECRETA:
Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 157 - AR/IP), situados no Distrito do SACOMÃ - SAC, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:
1 - TRAVESSA SERRA DA RAIZ - Código CADLOG 69.347-2, a Rua conhecida por "da Passagem" (Quadra 092), que começa na Rua François Bunel, entre a Rua Existente e a Travessa Nelson Tachibana da Silva e termina aproximadamente 148 metros além do seu início, junto ao Córrego dos Ouvires.
2 - TRAVESSA SERRA NEGRA DO NORTE - Código CADLOG 71.136-5, a Viela sem denominação (Quadra 186), que começa na Rua José Preisz, entre a Rua Particular sem denominação e a Travessa Martiniano Bonorino e termina aproximadamente 142 metros além do seu início, junto ao Córrego dos Ouvires.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic