DECRETO Nº 40.119, 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.017.971-5,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 048 - AR/IP), situado no Distrito do CURSINO - CUR , oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA GUILHERMINA DE SOUZA SERTÓRIO Código CADLOG 46.580-1, a Viela sem denominação (Quadra 183), que começa na Rua Giovanni Di Paolo, entre as Ruas Alexandre Aliperti e Coronel Fawcett e termina aproximadamente 65 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic