DECRETO Nº 40.100, 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003475-8,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 156 - AR/VP), situado no Distrito de SÃO LUCAS - SLU, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - RUA SACLARA - Código CADLOG 76.117-6, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua "1" e por Rua "D" (Quadras 061, 097, 104 e105), que começa na Rua Salvador Mota, entre a Rua Altamisa e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 61 metros além da Rua Jacarandá Preto.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic