CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.090 de 28 de Novembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1995.0.013.218-4)

DECRETO Nº 40.090, 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995.0.013.218-4,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 066 - Quadra 160 - AR/MG), (Referência: Planta AU/17/1880/89 de CASE) situado no Distrito de VILA MEDEIROS - VMD, fica assim denominado:

1 - VIA DE PEDESTRE ANDRÉA MATTIOLLI - Código CADLOG 46.883-5, a Passagem sem denominação, que começa na Rua Benfica altura do nº 221 entre a Avenida Antenor Navarro e a Passagem sem denominação e termina aproximadamente 38 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic