DECRETO Nº 40.085, 24 DE NOVEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.750.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a realização do Carnaval Paulistano,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.11.65.363.2107 Participação no Carnaval Paulistano
3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.750.000,00
1.750.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.03.07.020.2105 Aquisição e Locação de Veículos para Frota
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 181.383,00
11.10.11.65.363.2106 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos
3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.208.617,00
11.10.11.65.363.2128 Administração de Terminais Turísticos
3132.1 Outros Serviços e Encargos 360.000,00
1.750.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic