CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.082 de 24 de Novembro de 2000

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 24673, DE 1 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 40.082, 24 DE NOVEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.673, de 1 de outubro de 1987.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.673, de 1 de outubro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Urupiara, em Vila Guilherme, para estacionamento de viaturas".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic