DECRETO Nº 40.082, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.673, de 1 de outubro de 1987.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.673, de 1 de outubro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Urupiara, em Vila Guilherme, para estacionamento de viaturas".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic