DECRETO Nº 40.064, 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.171.313-7,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 110 - Quadra 487 - AR/PE), situado no Distrito da PONTE RASA, fica assim denominado:
1 - VIA DE PEDESTRE ANDRÉ MAUROIS - Código CADLOG 48.037-1, a Rua Particular sem nome, que começa na Rua Jardim das Margaridas, altura do nº 598, e termina aproximadamente 44 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic