CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.054 de 21 de Novembro de 2000

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 35708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.054, 21 DE NOVEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.708, de 24 de novembro de 1995, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 35.708, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no distrito de Cachoeirinha, necessários à abertura de avenida ao longo do fundo de vale do Córrego Guaraú e obras complementares à Lei nº 8.797, de 6 de outubro de 1978, contidos nas áreas e perímetros abaixo relacionados totalizando 162.469,10 m² (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e dez decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº 26.850-C3: área com 8.645,00 m² (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;

II - Planta nº 26.851-C3: área com 10.877,80 m² (dez mil, oitocentos e setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-25-26-27-6-28-29-30-31-32-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1;

III - Planta nº 26.852-C3: área com 52,00 m² (cinqüenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-4-5-6-1;

IV - Planta nº 26.853-C3: área com 10.995,00 m² (dez mil, noventos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

V - Planta nº 26.854-C3: área com 18.122,00 m² (dezoito mil, cento e vinte e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-1;

VI - Planta nº 26.855-C3: área com 16.578,00 m² (dezesseis mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

VII - Planta nº 26.856-C3: área com 21.260,00 m² (vinte e um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

VIII - Planta nº 26.857-C3: área com 22.602,00 m² (vinte e dois mil, seiscentos e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;

IX - Planta nº 26.858-C3: área com 10.703,00 m² (dez mil, setecentos e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-16-17-18-19-20-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-25-26

-27-53-54-55-56-1;

X - Planta nº 26.859-C3: área com 8.838,30 m² (oito mil, oitocentos e trinta e oito metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-28;

XI - Planta nº 26.860-C3: área com 13.109,00 m² (treze mil, cento e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-13-40-41-42-43-44-45-46-18-19-47-48-49-50-51

-52-53-54-55-25;

XII - Planta nº 26.861-C3: área com 20.687,00 m² (vinte mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic