DECRETO Nº 40.053, 21 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 33.390, de 14 de julho de 1993, na redação conferida pelos Decretos nº 33.806, de 17 de novembro de 1993, nº 34.526, de 20 de setembro de 1994, nº 35.455, de 30 de agosto de 1995 e nº 37.557, de 5 de agosto de 1998, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Mantidos os parágrafos, o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 33.390, de 14 de julho de 1993, na redação conferida pelos Decretos nº 33.806, de 17 de novembro de 1993, nº 34.526, de 20 de setembro de 1994, nº 35.455, de 30 de agosto de 1995 e nº 37.557, de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão ora criada será constituída por 1 (um) representante, que terá 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
III - Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA;
IV - Secretaria das Administrações Regionais - SAR;
V - Administração Regional da Sé - AR-Sé;
VI - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
VII - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;
VIII - Associação Viva o Centro - AVC;
IX - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo - SEPEX;
X - Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A;
XI - Centro de Apoio Social e Atendimento ao Município de São Paulo - C.A.S.A;
XII - Guarda Civil Metropolitana - GCM;
XIII - Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
XIV - São Paulo Transportes S/A - SPTrans;
XV - Delegacia Especializada de Atendimento ao Turismo - DEATUR;
XVI - Instituto de Engenharia - IE;
XVII - Instituto de Arquitetura do Brasil - IAB;
XVIII - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI;
XIX - Grupo de Habitação e Embelezamento da Cidade - GEPAC;
XX - Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;
XXI - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
XXII - Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON;
XXIII - Secretaria de Vias Públicas - SVP."
Art. 2º - A indicação dos representantes de que tratam os incisos XXI ao XXIII do artigo anterior deverá ser feita ao Secretário do Governo Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic