CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.021 de 1 de Novembro de 2000

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE SUBVENCAO AS INSTITUICOES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.021, 1 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção de R$ 98.404,66 (noventa e oitos mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL 26.700,00

II - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO AGNELO 6.000,00

III - FUNDAÇÃO FRANCISCA FRANCO 60.704,66

IV - SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE VILA PROGRESSO E ADJACÊNCIAS 5.000,00

TOTAL 98.404,66

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIS FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic