CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.020 de 1 de Novembro de 2000

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE AUXILIO AS INSTITUICOES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.020, 1 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio no valor de R$ 113.667,89 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM NAZARETH II 8.368,00

II - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL AMAS JABAQUARA 8.755,55

III - CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA 6.363,00

IV - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DO IPIRANGA 13.729,00

V - FUNDAÇÃO FRANCISCA FRANCO 39.295,34

VI - INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSÉ KENTENICH 8.926,00

VII - OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA DE VILA MORRO GRANDE 21.032,00

VIII - SÃO PAULO WOMAN'S CLUB CLUBE PAULISTANO DE SENHORAS 3.554,00

IX - SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE VILA PROGRESSO E ADJACÊNCIAS 3.645,00

TOTAL 113.667,89

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic