DECRETO Nº 40.015, 1 DE NOVEMBRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel de propriedade particular situado no distrito de Cidade Ademar, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, na conformidade do disposto no artigo 5º, alíneas "d" e "i", e artigo 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular situado no distrito de Cidade Ademar, necessário à permanência de galeria de águas pluviais, contido na área de 110,04 m2 (cento e dez metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-9, na planta anexa nº P-25.777-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic